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Há dois anos MPF denunciava ex-prefeito Bado por má gestão na saúde

Unknown | 20:03 | 0 Comentários

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Há dois anos MPF denunciava ex-prefeito de Cuité por má gestão na saúde


Há dois anos e poucos dias, o Ministério Público Federal  denunciava o ex-prefeito de Cuité, Bado Venâncio e o ex-secretário de saúde do município, Gentil Palmeira Filho, por cometerem irregularidades na gestão de recursos públicos federais. O assunto, que teve repercussão em vários órgãos de imprensa do estado, gerou revolta de muitos moradores do município serrano. Veja a matéria na integra:  



MPF denuncia ex-prefeito de Cuité por má gestão de recursos da saúde


O Ministério Público Federal em Campina Grande denunciou o ex-prefeito de Cuité Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, o ex-secretário municipal de Saúde Gentil Venâncio Palmeira Filho e a irmã dele, a empresária Elísia Maria de Farias Palmeira. Eles estão envolvidos em irregularidades na gestão de recursos públicos federais, repassados ao mencionado município, para o desenvolvimento de ações básicas de saúde.

Na denúncia, o MPF sustenta que houve utilização indevida dos recursos do Piso de Atenção Básica (PAB), no pagamento de despesas como contas telefônicas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuité (R$ 4.127,23), aluguel de residência para profissionais do Programa de Saúde da Família – PSF (R$ 1.840,00), aluguel do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde (R$ 5.800,45) e material de consumo e permanente para o hospital do município (R$ 20.226,68). “Tal aplicação, em finalidades diversas das permitidas em lei, além de ter comprometido a qualidade do atendimento assistencial básico da saúde no município, causou grave prejuízo aos cofres públicos”, argumenta o Ministério Público Federal.

Além disso, expõe o MPF que ocorreu a aquisição de medicamentos com recursos do PAB sem procedimento licitatório, pois, conforme Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), o valor de R$ 52.774,38 foi utilizado no ano de 2003 e no período de janeiro a abril de 2004 para a aquisição de medicamentos, sem realização de licitação, tendo sido, ainda, cerca de 93% dessa despesa efetuada na Farmácia Frei Damião. O ex-prefeito chegou a reconhecer que, de fato, os medicamentos foram comprados diretamente em farmácias do município, justificando a conduta como suposto estado de emergência, sem, no entanto, trazer a respectiva documentação que comprovasse as alegações.

Para o MPF, tal justificativa é genérica e evasiva. “Ainda mais se atentarmos que a contratação direta em foco perdurou por aproximadamente um ano e quatro meses, correspondente ao ano de 2003 e ao período de janeiro a abril de 2004, lapso temporal mais do que suficiente para que fosse realizado um procedimento licitatório com o intuito de adquirir os medicamentos, resolvendo o suposto problema de forma definitiva”. Portanto, houve contratação direta sem qualquer procedimento licitatório que indicasse a ocorrência de uma das hipóteses de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, quando seria preciso inclusive uma pesquisa de preços nas farmácias interessadas.

Na denúncia, explica-se também que a contratação direta beneficiou a empresária Elísia Maria de Farias Palmeira, irmã do ex-secretário de Saúde Gentil Venâncio Palmeira Filho, que é proprietária da Farmácia Frei Damião.

A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. Ela foi autuada em 5 de julho de 2010, na 6ª Vara, e recebeu o número 0001971-30.2010.4.05.8201. Também em decorrência desses fatos, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor dos envolvidos, pedindo condenações previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Esta ação foi ajuizada em 30 de novembro de 2009 e recebeu o número 0003753-09.2009.4.05.8201 (antiga numeração é a 2009.82.01.003753-7).

As investigações do caso foram realizadas pela Procuradoria da República em Campina Grande através Procedimento Administrativo n. 1.24.001.000066/2008-68, instaurado a partir do desmembramento do Procedimento Administrativo nº 1.24.001.000169/2004-02, que objetivava apurar irregularidades envolvendo recursos do Ministério da Saúde, apontadas pelo Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União nº 77/04.

Condenação - A denúncia do Ministério Público Federal foi oferecida contra Osvaldo Venâncio dos Santos Filho e Gentil Venâncio Palmeira Filho, por praticarem condutas previstas no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967 (Crimes de Responsabilidade de prefeitos e vereadores), na forma do artigo 71 do Código Penal (Crime continuado). Assim, eles podem ser condenados a pena de prisão (detenção) de 3 meses a 3 anos, que pode ser aumentada de um sexto a dois terços em razão da continuidade delitiva. Além disso, a condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. 

Ainda, os referidos denunciados, juntamente com Elísia Maria de Farias Palmeira, cometeram o delito previsto no artigo 89 da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na medida em que realizaram ilicitamente a contratação direta, no que concerne à aquisição de medicamentos, em benefício do estabelecimento farmacêutico de propriedade da denunciada. Neste caso, podem ser condenados a uma pena detenção de 3 a 5 anos e multa.


Extraído do site Parlamento PB (09.07.2010)

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