MUNICÍPIO DE CUITÉ É CONDENADO A FORNECER MEDICAMENTO
A 2ª vara da Comarca de Cuité negou recurso interposto pelo município de Cuité contra sentença proferida pelo Ministério Público Estadual, a qual determina que aquele município forneça o medicamento TOLREST, LORAX para o tratamento de doença de transtorno misto ansioso e depressivo.
O Ministério Publico alegou que a prefeitura de Cuité não vem disponibilizando os meios necessários ao correto tratamento do usuário, havendo risco de vida ao mesmo, o Ministério Publico sustentou ainda que o fornecimento de medicamento é obrigação do poder publico.
Em sua defesa, o município argumentou que o remédio deixou de fornecer porque acabou, sendo necessário a realização de processo licitatório e que não é de competência do município fornecer essa medicação.
Os argumentos não foram suficientes e o Juiz de Direito da comarca de Cuité, Anyfrancis Araújo da Silva condenou o município a entregar a paciente mensalmente os medicamentos sob pena diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor máximo de R$ 10.000,00.
CuitéPBOnline
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