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OUTRA CONDENAÇÃO - Justiça condena Oswaldo Venâncio (BADO) por fraude em licitação

Cuité Pb online | 17:52 | 3 Comentários

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O ex-prefeito de Cuité Osvaldo Venâncio foi condenado a pena de dois anos e seis meses de reclusão por fraude em licitação. A sanção foi convertida no pagamento de multa de R$ 15 mil e prestação de serviços à comunidade. Na sentença, o juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara da Justiça Federal, decretou também a perda do cargo público ocupado, atualmente, pelo acusado, de secretário municipal de Cuité, bem como a sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Cabe recurso da decisão.
Osvaldo Venâncio é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de irregularidades no convênio nº 365/2001 firmado com o Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de reconstrução de 22 casas populares. Em 3 de abril de 2002 foi deflagrado o procedimento licitatório, sob a modalidade convite, no qual se sagrou vencedora a Construtora Esplanada Ltda.
A empresa vencedora, bem como outra licitante, a Construtora Concreto Ltda., existiam apenas formalmente, sendo preordenadamente constituídas no intuito único e exclusivo de frustrar o processo licitatório, conforme teria ficado comprovado nos autos da Ação Penal nº 0002068-40.2004.4.05.8201. Referidas empresas falsas seriam controladas por Marcos Tadeu Silva, que, em conluio com o presidente da comissão de licitação, Marcos Antônio de Santos Souza, teriam viabilizado a participação formal dessas pessoas jurídicas, no intuito deliberado de manipular o resultado do certame.
Segundo o Ministério Público Federal, no período de 26.04.2002 a 10.07.2002, o ex-prefeito Osvaldo Venâncio liberou integralmente os recursos em favor da Construtora Esplanada Ltda., "sem que houvesse qualquer comprovante de realização das obras". Todos os cheques depositados em favor da empresa falsa foram sacados, e, além disso, 15 mil reais dos recursos foram utilizados para o pagamento de uma dívida pessoal de Osvaldo Venâncio.
"O gestor municipal, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, em esforço administrativo com sua equipe, notadamente o Presidente da Comissão de Licitação Marcos Antônio Santos de Souza, poderia e deveria encetar todos os meios administrativos cabíveis para impedir a formalização de um contrato com empresas manipuladas por um único titular, no caso, Marcos Tadeu Silva", afirmou o juiz Gustavo de Paiva Leite.
Ele destacou ainda que "a culpabilidade do réu revela-se mais intensa, pois, na condição de gestor público, caberia-lhe envidar esforços no sentido evitar a homologação do certame e permitir a adjudicação do objeto em favor de empresas manipuladas por Marcos Tadeu Silva. Ademais, na condição de Chefe do Poder Executivo, valeu-se dos recursos públicos para o pagamento de dívidas pessoais, o que aumenta o grau de reprovabilidade social".

JORNAL DA PARAÍBA

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3 comentários:

  1. EITA BRASIL ENGRAÇADO, DEVERIA SIM SER PRESO E NÃO A PENA SER CONVERTIDA EM PAGAMENTO DE MULTA, POR ISSO QUE O BRASIL NÃO VAI PARA AFRENTE. ROUBA O DINHEIRO DO POVO E NÃO VAI PRESO.

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  2. Então Senhor Osvaldo (Bado), Vc sabe que nada vem na vida da gente por acaso, Tudo tem uma história, vc esta colhendo o que plantou, são essas as sementes que vc regou, lembra que quantas famílias ficou sem o pão? Quando vc ajudou anular um concurso, vc lembra!!

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  3. Esse pessoal é muito engraçado, pois o advogado Fábio Venâncio, mais conhecido por Bamba, teve a coragem de ir ao rádio e dizer que nunca houve condenação do seu irmão Bado, como se o povo de Cuité fosse todo formado de imbecis. Como pode um advogado se prestar a esse tipo de coisa?????.

    Apenas como ilustração, transcrevo abaixo parte da sentença do juiz federal de Campina Grande, no caso da segunda condenação.

    Ação Penal Pública - Classe 240
    Autor: Ministério Público Federal
    Réus: Osvaldo Venâncio dos Santos Filho e outros
    Sentença Tipo "D"


    .............................

    III - Dispositivo.

    Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE, pela prescrição, quanto ao crime do artigo 90 da Lei n. 8.666/93, imputado aos acusados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho e Marcos Tadeu Silva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, 1ª figura, c/c artigo 109, inciso IV, do Código Penal, e CONDENANDO os acusados, pela prática dos seguintes crimes:

    a) Osvaldo Venâncio dos Santos Filho e Marcos Tadeu Silva - artigo 1º, inciso I, do Dec.-Lei n. 201/67;

    Transcrevi apenas uma parte da sentença onde fala do crime cometido por Bado e outros.

    No caso acima a punição foi pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967.

    O que isto quer dizer?

    Vejam o que diz o tal decreto lei:

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.




    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.



    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

    DECRETA:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Parece que o doutor advogado esqueceu de ler a sentença do juiz federal antes de ir falar na rádio.

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