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TCU condena ex-prefeito de Barra de Santa Rosa

Cuité Pb online | 15:23 | 0 Comentários

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa a devolver ao cofres da União a importância de R$ 135.619,62, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 17 mil, por irregularidades na execução do convênio 335/2007 com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, celebrado em 2007.

O convênio tinha por objetivo a construção de 128 cisternas de placas para armazenamento de água de chuva e dotar o município de infraestrutura hídrica para consumo humano, com o propósito de beneficiar a população de baixa renda que se encontra com dificuldade de acesso aos recursos hídricos na região semiárida.

O Plano de Trabalho aprovado também previa a capacitação de famílias e pedreiros para maior aproveitamento dos equipamentos de captação de água e construção das referidas cisternas. Os recursos destinados à execução das cisternas foram orçados em R$ 156.282,35, sendo que R$ 4.809,75 referem-se à contrapartida do município.

De acordo com o TCU, a firma Campina Comércio de Materiais de Construção Ltda., beneficiada com pagamentos no valor de R$ 89.988,17, integra o rol de empresas de fachada detectadas pela Polícia Federal na operação “i-licitações”.

A auditoria destacou em seu relatório que a documentação encaminhada pelo gestor não comprovou a boa e regular aplicação dos recursos do Convênio 335/2007, seja por ausência de nexo causal entre a verba federal transferida e as despesas executadas ou porque não há comprovação de que as obras foram de fato realizadas.

"Assinalo que o responsável não conseguiu demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos a ele confiados, quer pela ausência de nexo de causalidade entre a verba federal transferida e as correspondentes despesas executadas, quer pela ausência de comprovação de que tais obras, de fato, foram realizadas, conforme se depreende do exame realizado nas notas fiscais emitidas pela empresa C. W. C. Distribuidora Ltda.. São todos elementos robustos que impedem a convicção de que os recursos em questão tenham sido aplicados no objeto previsto", afirmou o relator do processo, Augusto Sherman.

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