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Câmara Criminal do TJ-PB nega apelo a acusado de matar mulher na cidade de Cuité

Cuité Pb online | 18:59 | 0 Comentários

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Reunida na tarde desta quinta-feira (28), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de apelação interposto por Adeildo Messias dos Santos, contra decisão do Tribunal do Júri da comarca de Cuité, que o condenou a 19 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado. O relator do processo foi o juiz-convocado Marcos William de Oliveira.

Consta nos autos que o apelante desferiu disparo de arma de fogo contra a doméstica Luciana de Oliveira Silva, provocando lesões corporais que levaram a sua morte. O acusado estava inconformado por ela ter rompido, a pedido de seu pai, um relacionamento amoroso que tinha com Adeildo, conhecido como 'Nego'. O crime aconteceu no dia 26 de maio de 2010, nas proximidades da Igreja Nossa Senhora das Mercês, na cidade de Cuité.

Adeildo Messias dos Santos apela da decisão, alegando que o disparo que atingiu a nuca da vítima foi acidental, após disputa pela arma na hora do fato. Ele também pede a nulidade do julgamento e pugna pela realização de outro e, ainda, requer a diminuição da reprimenda.

Com relação a nulidade, o relator enfatizou que apenas é permitida a renovação do julgamento quando este resultar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. “Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgamento”, ressalta o relator

O relator do processo entendeu em negar provimento ao recurso de apelação e, dessa forma, rejeitou todas as as preliminares, mantendo a decisão em todos os seus termos.


Fonte: PBHOJE

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