VEREADORA DE PICUÍ SE LIVRA DE PROCESSO POR INFIDELIDADE POR SE DESFILIAR DO DEMOCRATAS
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu justa causa a vereadora de Picuí, Jozelma Cecília da Costa Dantas, para se desfiliar do Democratas e se filiar a qualquer outra partido.
De acordo com o juiz Tércio Chaves de Moura, que atuou como relator do processo, a vereadora alegou em seu pedido que desde sua campanha eleitoral do ano passado, na qual foi reeleita, vem sofrendo discriminação e preseguição política por parte Diretório Municipal do Democratas, que não a deixou participar nem dos comícios da agremiação.
“A vereadora alegou que mesmo após a reeleição, foi procurada pelo para participar de reuniões partidárias, nem de convenções, nem de qualquer tipo de agenda na condição de parlamentar. O que a impossibilita de permanecer na legenda”, revelou o magistrado, que em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral votou pela existência da justa causa para desfiliação da lengenda sem está sujeita a prática de infidelidade partidária. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sessão de ontem, também por unanimidade, a Corte Eleitoral desproveu um agravo regimental interposto pela Google Brasil Internet Ltda., contra a decisão do juiz Tércio Chaves de Moura em favor do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande.
A Google pedia na ação ajuizada junto ao TRE medidas punitivas contra o juiz Ruy Jander e sua substituição nos julgamentos referentes a empresa, dentre eles o que resultou na condução coercitiva do diretor da Google e o registro da prática de crime por ele ter desobedecido ordem judicial eleitoral.
Isso ocorreu em setembro do ano passado, quando o juiz Jander Teixeira determinou a retirada de um vídeo do Youtube supostamente ofensivo ao então candidato Romero Rodrigues (PSDB), eleito prefeito de Campina Grande. Por meio do TRE, o Google queria punir o magistrado e afastá-lo do caso, mas teve a pretensão negada.
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