Derrubada de árvores no centro de Cuité vira polêmica
Em pleno a seca e o calor que a cidade de Cuité vem sofrendo, flagramos Árvores com mais de duas décadas do
centro de Cuité que estão sendo cortadas e derrubadas. Já foram derrubadas
quatro arvores na Rua Adauto Soares de Aquino,
próximo ao Batalhão da policia militar.
É possível ver na foto abaixo como as árvores cortadas neste
domingo estavam servindo de sobreira para os moradores daquela rua. Resta saber
se a Prefeitura Municipal de Cuité tem licença ambiental para derrubada das
arvores.
Críticas
Algumas pessoas que passavam pelo local comentaram a medida e foi criticada como “mau exemplo” e “crime
ambiental”. Josefa afirmou: “É por isso que o nosso planeta não para de
aquecer. Cuité ‘tá’ cada dia mais quente. É esse exemplo que queremos
transmitir ao mundo?!”.
A também cuiteense Joana comentou não entender a medida. “É um
calor horrível aqui em Cuité. As árvores nos servem com sombra e não entendo de
onde vem a ideia de derrubá-las”
Já Gutemberg protestou questionando: “Mas e ai, por que a
SEC solicitou o corte? A árvore tava caindo, morrendo, algo que justifique?”
CuitéPBOnline
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Infelizmente, não passará disso, duma crítica nas redes de web, se fizessemos ao menos uma pesquisa, sobre licença ambiental, talvez pudessemos reivindicar nossos direitos... Só tenho uma frase, que pego do texto a cima: "CRIME AMBIENTAL"!
ResponderExcluirÉ uma pena uma árvore como essa que tem mais de 20m anos ser derrubada de uma hora para outra. Sou totalmente contra a essas derrubadas.
ResponderExcluirInfelizmete a algaroba é premitada a derrubada dela, desde que não esteja no leito de um rio...
Repito, sou totalmente contra as derrubadas de árvores, que ajudam amelhorar o clima e faz sombra.
Cortar árvores é crime
ResponderExcluirNem todos sabem, mas o corte ou a poda das árvores sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de acordo com o município), ou até ser detido.O valor da multa ou da pena também muda dependendo do tipo de árvore em questão. Se a árvore apresentar características que a definam como de preservação permanente (as características podem ser encontradas na lei nº 12.651 art. 4 ou se for madeira de lei, que é mais durável (Jatobá, Pau-Brasil, Peroba, Cedro, entre outras) o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa, fatores que agravam a transgressão.
Quando houver necessidade de poda de árvores de qualquer tipo, o órgão competente deve ser contatado, evitando assim que a poda seja prejudicial à árvore. Em casos em que a árvore estiver com a estrutura avariada ou ser detectada morte da planta, deverá ser feito um pedido de corte, que se configura em uma autorização, ou pedido para o órgão competente fazê-lo.
Essas algarobas foram plantadas em um número de 500 mudas, numa tarde de sábado no ano de 1980 pelo Grupo de Escoteiro Pedro Viana da Costa e o Grupo de Bandeirantes, aqui existentes. Coisa do já teve. Então fazem 32 anos.
ResponderExcluiressas árvores eram históricas mesmo, lembro-me bem que tive participação no seu plantio quando fui bandeirante(escoteira) 1980. QUE CRIME; Que pena !!!!
ResponderExcluirass: Myria Pessoa
Isso é um absurdo! Cadê a prefeitura e órgãos competentes para fiscalizar esse tipo de evento? Fiquei sabendo que foram retiradas na madrugada de sábado para domingo. Nesse caso, denunciar é exercer cidadania!
ResponderExcluirGente isso é um crime. Como pode acontecer isso e o Ministério Público não caiu em cima. Nos Dias atuais estamos realizando trabalhos para plantio de árvores. Sombra, diminuição da temperatura, estética. Uma cidade sem árvore é uma cidade sem graça.Se não me engano as árvores do centro de Cuité são algarobeiras. Elas tem a capacidade de sugar águas profundas e da mesma forma transpirar deixando a temperatura amena.
ResponderExcluirAlô, Ministério público. Cadê você? Vamos fiscalizar?
ResponderExcluirAbaixo, lei que trata sobre o assunto em questão.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção II
Dos Crimes contra a Flora
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm
Essas duas árvores foram cortadas em frente a minha residência,a meu pedido, devido as raízes das mesmas estarem me prejudicando " rachou minha cisterna que fica a menos de 10 metros das árvores e entupiu a tubulação dos meus dois banheiros"...Pensei em mandar apenas cortar as raízes mas haveria o risco delas caírem por falta de sustentação,e serão plantadas no mesmo canteiro árvores que as raízes não se alastrem como a algaroba. Ass.Zelinda Fávero Haus
ResponderExcluirDna. Zelinda Haus, acho louvável sua atitude de vir a público explicar o acontecido. Bem como entendo sua preocupação com prejuízos possivelmente causados pelas raízes das árvores. No entanto, como cita o artigo 49, seção II, capítulo V da lei LEI Nº 9.605, a retirada daquelas algarobeiras constitui um ato criminoso. Talvez não tivesse a intenção, mas causou um dano a natureza, moradores circunvizinhos e , como não, a arquitetura e paisagismo a cidade. Não se pode destruir ou podar árvores de canteiros públicos sem autorização da prefeitura e órgãos competentes. Espero que a Sr., como pessoa de bem e consciente dos deveres de cidadã, cumpra o prometido e plante novas árvores no lugar das anteriores. O lema atual é preservação, e não destruição. Se a árvore está causando algum tipo de prejuízo, que procurem a prefeitura para que possam avaliar a situação, analisar e procurar caminhos para minimizar os impactos ambientais e sócio-urbanísticos.
ResponderExcluirTenham um feliz natal e um próspero ano novo.
Com novas árvore!