Agravos de Bado é rejeitados pelo TSE
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cria as
condições para julgamento de um recurso ordinário que tramita naquela corte e
que pode alterar a composição da atual Assembleia.
Os ministros rejeitaram dois agravos de instrumentos contra
uma decisão que nega ao candidato a deputado estadual Osvaldo Venâncio, mais
conhecido por Bado (PTB), de desistir de um recurso relativo ao indeferimento
de sua candidatura em 2010. Os agravos eram do próprio candidato e do deputado
Genival Matias, que pode perder o mandato se os votos dados a Bado forem
computados.
O relator desse processo é o ministro Arnbaldo Versiani, que
disse "perplexo" com o inusitado do pedido de desistência. Outros
ministros consideraram "estranho" que um político queira ser
considerado "ficha suja".
Entenda o caso
O ex-prefeito Osvaldo Venâncio, o Bado, foi candidato a
deputado estadual em 2010, mas o registro de sua candidatura foi impugnado pelo
TRE-PB com base na Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e seu recurso
ordinário começou a ser julgado, mas aí veio a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) determinando que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às
eleições de 2010.
Houve, então, a eleição e Bado obteve 17.643 votos, que não
garantiam sua vitória. Foi aí, então, que o próprio candidato protocolou no TSE
um pedido de desistência de seu recurso ordinário contra a decisão do TRE-PB
considerando-o inelegível. Em outras palavras: Bado pediu para o TSE deixar de
julgar seu recurso e, assim, manter a decisão do TRE-PB considerando-o “ficha
suja”.
O objetivo do pedido de Bado era evitar que seus votos
fossem computados, já que, com eles, o quociente eleitoral será alterado,
provocando uma mudança na composição da Assembleia. Neste caso, Genival Matias
perde a vaga para Carlos Dunga, que é da mesma coligação de Bado.
Dunga denunciou à época do pedido de desistência do recurso
que Bado havia recebido dinheiro do deputado Genival Matias para renunciar ao
seu direito na Justiça Eleitoral.
O TSE entendeu, no entanto, que Bado não tinha mais o
direito de desistir do recurso porque já havia ocorrido a eleição e que o
julgamento de seu recurso ordinário já havia se iniciado.
Contra essa decisão do TSE foram interpostos dois agravos de
instrumentos, que foram julgados e rejeitados na noite desta terça-feira.
Os ministros voltaram a manifestar o entendimento que, após
a votação, o direito de o candidato desistir é indisponível, já que passa a
interessar também ao eleitor e ao partido ou coligação e que sua vontade
pessoal não pode ser usada para alterar o resultado de uma eleição. Além disso,
que o recurso ordinário não pode ser retirado pelo autor após o início do
julgamento em plenário.
Com a decisão de ontem, os ministros vão agora poder
analisar o recurso ordinário de Bado contra a inelegibilidade. Como a Lei da
Ficha Limpa não pode ser aplicada em 2010, a decisão deve ser pelo deferimento
do registro de sua candidatura, o que implicará na computação de seus votos e
na alteração da composição da Assembleia, com a saída de Genival Matias e a
ascensão de Carlos Dunga.
Josival Pereira
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Nao estamos no passado e sim no futuro
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