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Agravos de Bado é rejeitados pelo TSE

Cuité Pb online | 11:29 | 1 Comentários

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cria as condições para julgamento de um recurso ordinário que tramita naquela corte e que pode alterar a composição da atual Assembleia.
Os ministros rejeitaram dois agravos de instrumentos contra uma decisão que nega ao candidato a deputado estadual Osvaldo Venâncio, mais conhecido por Bado (PTB), de desistir de um recurso relativo ao indeferimento de sua candidatura em 2010. Os agravos eram do próprio candidato e do deputado Genival Matias, que pode perder o mandato se os votos dados a Bado forem computados.

O relator desse processo é o ministro Arnbaldo Versiani, que disse "perplexo" com o inusitado do pedido de desistência. Outros ministros consideraram "estranho" que um político queira ser considerado "ficha suja".

Entenda o caso

O ex-prefeito Osvaldo Venâncio, o Bado, foi candidato a deputado estadual em 2010, mas o registro de sua candidatura foi impugnado pelo TRE-PB com base na Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e seu recurso ordinário começou a ser julgado, mas aí veio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010.

Houve, então, a eleição e Bado obteve 17.643 votos, que não garantiam sua vitória. Foi aí, então, que o próprio candidato protocolou no TSE um pedido de desistência de seu recurso ordinário contra a decisão do TRE-PB considerando-o inelegível. Em outras palavras: Bado pediu para o TSE deixar de julgar seu recurso e, assim, manter a decisão do TRE-PB considerando-o “ficha suja”.  

O objetivo do pedido de Bado era evitar que seus votos fossem computados, já que, com eles, o quociente eleitoral será alterado, provocando uma mudança na composição da Assembleia. Neste caso, Genival Matias perde a vaga para Carlos Dunga, que é da mesma coligação de Bado.

Dunga denunciou à época do pedido de desistência do recurso que Bado havia recebido dinheiro do deputado Genival Matias para renunciar ao seu direito na Justiça Eleitoral.

O TSE entendeu, no entanto, que Bado não tinha mais o direito de desistir do recurso porque já havia ocorrido a eleição e que o julgamento de seu recurso ordinário já havia se iniciado.
Contra essa decisão do TSE foram interpostos dois agravos de instrumentos, que foram julgados e rejeitados na noite desta terça-feira.

Os ministros voltaram a manifestar o entendimento que, após a votação, o direito de o candidato desistir é indisponível, já que passa a interessar também ao eleitor e ao partido ou coligação e que sua vontade pessoal não pode ser usada para alterar o resultado de uma eleição. Além disso, que o recurso ordinário não pode ser retirado pelo autor após o início do julgamento em plenário.
Com a decisão de ontem, os ministros vão agora poder analisar o recurso ordinário de Bado contra a inelegibilidade. Como a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em 2010, a decisão deve ser pelo deferimento do registro de sua candidatura, o que implicará na computação de seus votos e na alteração da composição da Assembleia, com a saída de Genival Matias e a ascensão de Carlos Dunga.

Josival Pereira

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