OLHO VIVO: Seca motiva vigilância maior do TC com festa junina

A decisão
decorre do agravamento da seca no Estado que já atinge mais de 200
municípios, acarretando dramas pessoais e grandes perdas para a
agricultura e a pecuária. Segundo ele, a Auditoria do TCE estará
especialmente atenta para despesas que destoem do quadro de calamidade
pública em muitas dessas localidades.
“O Tribunal,
desse modo, estará atento a eventuais excessos ou desvios ocasionais
(para os folguedos juninos) de verbas essenciais à educação, à saúde e à
infraestrutura municipais”, adverte o conselheiro Catão, mesmo
entendendo que tais festas fazem parte da cultura e tradição nordestinas
e contribuem, positivamente, para o turismo regional. Ele observa,
porém, que os problemas resultantes de mais um período de seca exigem do
TCE atenções especiais.
RESOLUÇÃO
– Mesmo em tempo de regularidade climática, o tema tem sido alvo da
preocupação do TCE que, neste sentido, editou a Resolução Normativa nº
03, de fevereiro de 2009, a fim de regulamentar procedimentos a serem
adotados por órgãos ou entidades públicas para a contratação de grupos
musicais, profissionais ou empresas do setor artístico.
O propósito é
evitar, em qualquer época, a sangria dos cofres públicos. De modo geral,
a norma estabelece que esses contratos sejam feitos mediante licitação,
o que pode incluir serviços de iluminação, sonorização e montagem de
palcos.
Ascom/TCE
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