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Cuité - Acusado de Matar Luciana é condenado a 19 anos de Prisão

Cuité Pb online | 23:40 | 7 Comentários

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O julgamento durou cerca de 10 horas, Adaildo ficou durante todo tempo com a cabeça baixa, O Fórum de Cuité foi muito movimentado durante todo o julgamento, Os familiares da vítima ainda inconformados com o crime, usaram blusa branca com uma foto da vítima e a frase: “Quem ama não mata.”

Os 7 jurados votaram por unanimidade acusando Nego Borges pela morte de Luciana,  O Juiz Dr. Isaque leu a sentença  dando pena de 19 anos de prisão em regime fechado  a Adeildo Messias Dos Santos de Assunção.  Familiares e manisfestantes não ficaram satisfeito queriam a pena máxima para o assassino. 

ENTENDA O CASO:
O assassinato, ocorrido dia 26 de maio de 2010 A vítima estava saindo de um novenário, com duas crianças  que foi morta com um tiro na cabeça, à queima roupa, foi motivado porque o assassino não aceitava o término do namoro. ADEILDO MESSIAS DOS SANTOS DE ASSUNÇÃO, que alega legítima defesa, ficou foragido da justiça por 1 ano e 2 meses, sendo capturado em uma feira livre em Natal.

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7 comentários:

  1. Absurdo pegar apenas 19 anos!!!

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  2. Emanuela Albuquerque Pessoa14 de março de 2012 às 10:34

    Caso Luciana,

    Em tempo de enaltecimento à mulher e sua relevância na sociedade, seja como mãe, filha, educadora, dona de casa ou profissional me deparo com uma notícia dessa.
    Lembro do choque que tive ao saber da notícia de seu assassinato contado por meu cunhado, Daniel Furtado, casado com minha irmã..que na época escutou o tiro e foi até o local...se deparando com crianças chorando e desesperadas.
    Lembremos do caso Eloá, em que a justiça mostrou a que veio, dando margem para outros juízes mostrarem o que a sociedade pensa de assassinos de mulheres.
    Casos como o de Queimadas PB trazem revolta e repulsa e garanto meus amigos que se a justiça fosse plena sentiria que a expressão “a justiça será feita” fizesse parte de mim. Mas não faz! Na medida em que vemos condenações como essa do caso Luciana, em que um infeliz, com diversos agravantes em seu processo é condenado apenas à 19 anos de prisão (digamos 06 porque é o que geralmente ocorre).
    A justiça deve mostrar seu papel na sociedade: condenar assassinos de forma dura, dando exemplos para outros propensos não executarem mais esse tipo de violência. Agora Sr. Dr. Juiz de Direito com todo respeito que o cabe: o que essas crianças que presenciaram esse assassino em seu ato bem pensado farão ao se depararem com ele já solto na rua???
    Meu repúdio a essa condenação e minha defesa e solidariedade às mulheres, pois se existe machismo no mundo o atropelemos com nossa força.
    Não nos calemos!!!
    Emanuela Albuquerque Pessoa

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  3. Os advogados de defesa deram um OLÉ. Se fosse em outra cidade,que a população não estivesse bem ciente do caso,acho que o réu poderia até ser absolvido, mas, graças a Deus, dos males o menor, ele foi condenado.

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  4. Senhores.

    A Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Jurí, neste caso de Luciana, ao meu ver, foi bem dosada, atendeu ao princípio trifásico da pena.
    Segundo as provas dos autos, o homícidio não foi qualificado, mas simples, previsto no art. 121 do CP.
    e para o homícidio simples a pena é de 6 a 20 anos.
    Pode até o Juiz ter entendido que o Homicídio não foi qualificado, apesar do Juri ter aceitado a tese da qualificadora, daí ter dado uma pena perto da máxima prevista para o homicídio simples e na média da máxima para o crime de homícidio qualificado que vai a pena de 12.
    a 30. anos.
    Destarte, o Juiz, é livre para apreciar e dosar a pena, assim, acho que ele acertou na aplicação da pena.

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  5. Só Para um Correção na materia, Os advogados de Defesa do vulgo Nego não levataram a legitima desfesa e sim levataram a tese de um disparo acidental( no caso sendo como um crime simples)e ate mesmo um crime culposo. Corrijam !!!

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  6. Dar tiro a queima roupa na ex mulher na frente de crianças por motivo torpe agora é assassinato simples! Deus do céu livrai-nos!!

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  7. Isso é uma VERGONHA PARA CUITÉ!

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