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PEDRA LAVRADA: PODE A CHAPA TINAN E JOÃO DE MELO?

Cuité Pb online | 11:48 | 0 Comentários

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Com a aproximação das definições para composições das chapas para as eleições em 2012, surgem muitas especulações, intrigas e fofocas.

Apesar do PSB-PB divulgar que Roberto Vasconcelos Cordeiro será candidato em Pedra Lavrada e que, o PT também lançará João de Deus Barros, os ex prefeitos Tinan e João de Melo Azevedo divulgaram que formaria uma chapa de oposição. Sendo Tinan candidato a prefeito e João de Melo a vice.

Com a formação desta chapa de oposição - Tinan e João de Melo -, surgiram muitas dúvidas se essa chapa não seria ilegal e, quem sabe, motivo de negação de registro de candidatura pelo TRE-PB.

Muitos comentários foram realizados envolvendo esse assunto aqui no vozdepedra.com. Para tentar trazer luz sobre o assunto e esclarecer o mais didaticamente possível se há amparo legal para formação desta chapa com esse posicionamento.

Para entender o motivo do muído...

Joílson Rocha (Jojó) é vice-prefeito por duas vezes consecutivas, juntamente com o atual prefeito Tota Guedes e, seu pai, João de Melo Azevedo foi vice-prefeito de Tinan, no mandato que antecedeu ao de Tota Guedes.

A situação ficou dessa forma: um mandato de vice-prefeito de João de Melo Azevedo(Pai) e dois de Joílson Rocha (Filho), perfazendo um total de três mandatos consecutivos de vice-prefeito com parentes de primeiro grau.

Em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), número 30876/PB, do dia 27/09/2008, proferida pelo ministro JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES e, publicado em Sessão no dia 29/09/2008, fica claro o que a legislação diz a respeito:

1- Não pode uma mesma pessoa ou parente ocupar o cargo de vice-prefeito por mais de duas vezes consecutivas;

2- Nessa visão, o segundo mandato do atual vice-prefeito (Jojó) já estaria irregular, pois somaria três mandatos, incluindo o do seu pai;

3- Se a chapa da oposição Tinan(prefeito) e João de Melo(vice-prefeito) for confirmada, seria o quarto mandato seguido (pai e filho);

4- A decisão do TSE deixa CLARO que a formação desta chapa ficaria em confronto evidente com a lei;

5- Entretanto, a decisão do TSE também indica que se a chapa tiver o João de Melo (Prefeito) e Tinan (vice-prefeito), ela poderá ser registrada e estaria, supostamente, dentro da legalidade.

6- O que não pode ocorrer, é que haja mais de dois(2) mandatos consecutivos no executivo para o mesmo cargo e, para a mesma pessoa ou parente.

7- Finalizando: Jojó(filho) e João de Melo(pai), só podem concorrer nas eleições deste ano para os cargos de Prefeito e Vereador. Se concorrerem para o cargo de vice, terão, certamente, muitos problemas legais.

Voz de Pedra

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