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Prefeitura de Monteiro paga benefícios de Plano de cargos e carreira dos professores

Cuité Pb online | 23:04 | 0 Comentários

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ImageDesde a sexta-feira, 29, a prefeita Edna Henrique tornou realidade um sonho que os profissionais do magistério da rede municipal de Monteiro alimentaram durante muitos anos. Ela sancionou a  Lei Complementar  nº 23 /2011, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração  do Magistério Público do Município, 

Com essa ação, os servidores já recebem a remuneração do mês de Abril, com as vantagens instituídas. O piso do professor para 40 horas semanais é de R$ 1.187,00. Na jornada de 30 horas o piso é de R$ 890,25 e para 25 horas, R$741,88. A cada 2 anos será concedida a progressão, ampliando a remuneração.

Antes de enviar o Projeto para aprovação da Câmara Municipal, a prefeita promoveu ampla discussão com o Sindicato dos Servidores (foto), enquanto a secretária de Educação, Ana Lima, realizou vários encontros de discussão com a categoria. Nas reuniões em que o poder legislativo apreciou o projeto encaminhado pela prefeita, a secretária participou, prestando todas as informações. 

A Lei aprovada atende ao que estabelece a Resolução que Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério

Integram o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Monteiro, ora instituído pela prefeita Edna Henrique, os profissionais da educação que exercem atividades de docência, os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, assim considerado as de direção ou administração escolar, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional, e os que exercem atividades de apoio pedagógico, assim consideradas as de orientação psicopedagógica e as de integração escola/comunidade.

A Lei tem por finalidades: a valorização dos profissionais do magistério público; o estímulo ao trabalho em sala de aula; a melhoria do padrão de qualidade do ensino público municipal. 

O Plano, que representa uma conquista histórica graças à sensibilidade e determinação da prefeita, estabelece como direitos dos profissionais do magistério:  remuneração de acordo com a titulação, a habilitação e o regime de trabalho; disposição, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático suficiente e adequado ao desempenho de suas funções; participar na elaboração do projeto político-pedagógico da escola;  ter assegurada oportunidade de freqüentar cursos de formação, atualização e especialização profissional, a critério do Conselho Municipal de Educação;  receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional; participação no processo democrático de gestão escolar; progressão funcional baseada no tempo de serviço, na avaliação de desempenho, na capacitação e na titulação;  remuneração condigna, respeitando o regime e as condições de trabalho;  progressão na carreira, mediante promoções, baseada no tempo de serviço, capacitação e titulação;  valorizaço da qualificação, decorrente de cursos específicos para as tarefas desenvolvidas.

Foi instituída na Secretaria Municipal de Educação uma Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. A Secretaria de Educação estimulará os profissionais da educação sem a formação prescrita na Lei 9.394/96 (LDB) a buscarem a habilitação profissional, a fim de que possam atingir gradativamente a qualificação exigida para o exercício do magistério.


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