Prefeitura de Monteiro paga benefícios de Plano de cargos e carreira dos professores

Com essa ação, os servidores já recebem a remuneração do mês de Abril, com as vantagens instituídas. O piso do professor para 40 horas semanais é de R$ 1.187,00. Na jornada de 30 horas o piso é de R$ 890,25 e para 25 horas, R$741,88. A cada 2 anos será concedida a progressão, ampliando a remuneração.
Antes de enviar o Projeto para aprovação da Câmara Municipal, a prefeita promoveu ampla discussão com o Sindicato dos Servidores (foto), enquanto a secretária de Educação, Ana Lima, realizou vários encontros de discussão com a categoria. Nas reuniões em que o poder legislativo apreciou o projeto encaminhado pela prefeita, a secretária participou, prestando todas as informações.
A Lei aprovada atende ao que estabelece a Resolução que Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
Integram o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Monteiro, ora instituído pela prefeita Edna Henrique, os profissionais da educação que exercem atividades de docência, os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, assim considerado as de direção ou administração escolar, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional, e os que exercem atividades de apoio pedagógico, assim consideradas as de orientação psicopedagógica e as de integração escola/comunidade.
A Lei tem por finalidades: a valorização dos profissionais do magistério público; o estímulo ao trabalho em sala de aula; a melhoria do padrão de qualidade do ensino público municipal.
O Plano, que representa uma conquista histórica graças à sensibilidade e determinação da prefeita, estabelece como direitos dos profissionais do magistério: remuneração de acordo com a titulação, a habilitação e o regime de trabalho; disposição, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático suficiente e adequado ao desempenho de suas funções; participar na elaboração do projeto político-pedagógico da escola; ter assegurada oportunidade de freqüentar cursos de formação, atualização e especialização profissional, a critério do Conselho Municipal de Educação; receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional; participação no processo democrático de gestão escolar; progressão funcional baseada no tempo de serviço, na avaliação de desempenho, na capacitação e na titulação; remuneração condigna, respeitando o regime e as condições de trabalho; progressão na carreira, mediante promoções, baseada no tempo de serviço, capacitação e titulação; valorizaço da qualificação, decorrente de cursos específicos para as tarefas desenvolvidas.
Foi instituída na Secretaria Municipal de Educação uma Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. A Secretaria de Educação estimulará os profissionais da educação sem a formação prescrita na Lei 9.394/96 (LDB) a buscarem a habilitação profissional, a fim de que possam atingir gradativamente a qualificação exigida para o exercício do magistério.
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