Prefeitura de São José de Piranhas é processada por irregularidades no lixão
A ação civil pública movida na semana passada foi motivada por denúncia encaminhada em maio de 2010 pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama/PB) à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Piranhas contra o Município.
Depois de constatar as irregularidades, o MPPB ingressou com um ação civil pública em que solicita ao juiz da Comarca de São José de Piranhas que o Município seja obrigado a desocupar a área onde funciona o lixão e a recuperar o que foi degradado, de acordo com um projeto técnico elaborado com base em uma perícia que deverá ser feita no Sítio Catolé. A Promotoria também requereu que a Prefeitura seja obrigada a indenizar os danos causados ao meio ambiente.
Autuação
A operação de atividade do “lixão” sem a devida licença de operação fere a Lei Federal 6.938/81, que dispõe que qualquer atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, necessariamente deve possuir o licenciamento expedido pelo órgão estadual competente.
“Com a ausência de licença ambiental de operação, não é feito qualquer controle do empreendimento, seja no que diz respeito à emissão de fumaça, seja no que diz respeito ao local da instalação, gerando graves perigos a população e o meio ambiente. Sabe-se que a reparação de um dano ao meio ambiente é extremamente difícil, quando não impossível. Por isso, todos os esforços devem ser feitos para evitar que ele aconteça”, justificou Teixeira.
Na ação civil pública, o MPPB pede que seja dado prazo de 15 dias para que o Município se pronuncie sobre o assunto e apresente o processo de licenciamento ambiental, a elaboração de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.
ASCOM
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