Justiça determina desbloqueio das contas de CUBATÍ.
Em sua decisão, juiz federal salientou que embora seja possível o bloqueio de verbas do FPM pela receita federal, o bloqueio total inviabilizaria a administração municipal, determinado que ficasse retido apenas 15% das verbas do FPM, para pagamento dos débitos previdenciários.
Segundo o advogado Paulo Ítalo Vilar, que atuou na defesa do município de Cubati, “prevaleceu o bom senso, afinal o bloqueio total das verbas do FPM, fere a autonomia dos entes políticos, prevista na Constituição Federal, o que seria admitir que os municípios brasileiros deveriam ser reféns do governo federal”.
O prefeito de Cubati, Dimas Pereira afirmou que a decisão veio em boa hora, pois servidores estavam com salários atrasados e fornecedores já ameaçavam parar de fornecer bens e serviços, e caso continuasse o bloqueio os prejuízos para a população seriam enormes, sobretudo a mais carente que é a que mais depende do poder público.
O juiz federal, ainda determinou o cumprimento imediato da decisão, mandando desbloquear imediatamente as quantias já bloqueadas.
Clickpicui com Assessoria
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