.

Justiça determina desbloqueio das contas de CUBATÍ.

Cuité Pb online | 11:50 | 0 Comentários

Partilhar

O juiz da 6ª Vara Federal, em Campina Grande, Francisco Eduardo Guimarães Farias, concedeu liminar na tarde desta terça-feira (19) para que a Receita Federal desbloqueasse as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do Município de Cubati, no Cariri Paraibano, bloqueadas desde o último dia 13 de março de 2011, em virtude de débito previdenciários.

Em sua decisão, juiz federal salientou que embora seja possível o bloqueio de verbas do FPM pela receita federal, o bloqueio total inviabilizaria a administração municipal, determinado que ficasse retido apenas 15% das verbas do FPM, para pagamento dos débitos previdenciários.

Segundo o advogado Paulo Ítalo Vilar, que atuou na defesa do município de Cubati, “prevaleceu o bom senso, afinal o bloqueio total das verbas do FPM, fere a autonomia dos entes políticos, prevista na Constituição Federal, o que seria admitir que os municípios brasileiros deveriam ser reféns do governo federal”.

O prefeito de Cubati, Dimas Pereira afirmou que a decisão veio em boa hora, pois servidores estavam com salários atrasados e fornecedores já ameaçavam parar de fornecer bens e serviços, e caso continuasse o bloqueio os prejuízos para a população seriam enormes, sobretudo a mais carente que é a que mais depende do poder público.

O juiz federal, ainda determinou o cumprimento imediato da decisão, mandando desbloquear imediatamente as quantias já bloqueadas.

Clickpicui com Assessoria

Category:

0 Comentários

Deixe aqui registrada a sua opinião, este é um espaço aberto ao debate!
A sua identificação é bem vinda!
Acima de tudo RESPEITO às opiniões!

Participe e volte sempre!