Procuradora alerta municípios sobre limite prudencial
A procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiros, integrante do Ministério Público Especial do TCE, disse que muitos municípios conseguem conciliar o aumento da despesa com o ganho na receita, através de arrecadação de impostos que garantem um incremento na disponibilidade financeira, conseguindo se manter abaixo do limite prudencial recomendado.
“É importante separar o joio do trigo: uma coisa é o aumento planejado, dentro do limite prudencial, que é 54% da receita corrente líquida com gastos com pessoal; outra é o gasto desordenado que extrapola esse limite”, comentou.
A procuradora destacou que o acompanhamento pelo TCE dos gastos com pessoal não ocorre apenas quando do julgamento final das prestações de contas, mas de forma sistemática, pela auditoria e pelos conselheiros.
De acordo com a representante do Ministério Público Especial, quando os prefeitos atingem 90% do limite prudencial de 54% com gastos com pessoal, são alertados pelo conselheiro que atua como relator de sua prestação de contas, para tomarem as medidas cabíveis para adequação e redução.
No entanto, conforme destacou Sheyla Barreto, o problema é que na maioria das vezes o aumento com gasto com pessoal não é fruto da realização de concursos públicos, mas de contratação desenfreada de prestadores de serviços e pessoal por excepcional interesse público, renovação desses contratos, contrariando não só a LRF, mas a própria Constituição Federal.
“Esses servidores acabam ultrapassando o número de efetivo e a cada ano, além da contratação de novos, os contratos são renovados, descaracterizando a natureza dos serviços temporários, acarretando aumento constante na despesa com pessoal, de forma irregular”, comentou.
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