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Operação da PF prende envolvidos com fraude contra a previdência na Paraíba

Cuité Pb online | 13:30 | 0 Comentários

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Os agentes da PF e auditores do MPF cumpriram os mandados de prisão

Agentes da Polícia Federal cumpriram na manhã desta terça-feira, 15, na Paraíba, cinco mandados de prisão e 18 de busca e apreensão. Às 11h os delegados José Gilvêncio e Luciana Paiva vão conceder entrevista e detalhar a Operação “Amparo”.
Desde as primeiras horas da manhã cerca de 70 policiais federais junto com auditores fiscais do Ministério Público Federal participaram da operação que teve como objetivo prender envolvidos com fraudes no seguro desemprego na Paraíba.
A assessoria de Comunicação da PF não informou onde foram cumpridos os mandados de prisão e também de busca e apreensão, apenas que foram em vários municípios do Estado.
De acordo com realese a assessoria de Comunicação os cinco Mandados de Prisão temporária e 18 Mandados de Busca e Apreensão foram expedidos pela 1ª Vara Federal - Seção Judiciária da Paraíba.
Durante a investigação, foi constatado que a quadrilha atuava da seguinte forma:
1- O grupo criminoso arregimentava pessoas de baixa renda para participarem do esquema de saque fraudulento de FGTS e SEGURO DESEMPREGO, retendo suas carteiras de trabalho, orientando-as na solicitação deste benefício e as acompanhando durante os saques destes valores.
2- As carteiras de trabalho eram entregues a quadrilha que falsificava o registro e fazia as supostas demissões, tudo isso com o objetivo de efetuar saques fraudulentos de FGTS e SEGURO DESEMPREGO.
3- Os dados falsos eram inseridos no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados por contadores ou técnicos.
4- Após o saque do FGTS os “empregados” davam entrada na solicitação do benefício do seguro desemprego.
5- O valor sacado referente ao FGTS era entregue integralmente a quadrilha.
6- O valor do Seguro Desemprego era dividido da seguinte forma: O “empregado demitido” ficava com uma parcela deste e o restante era dividido entre os investigados.
Pela prática dos fatos acima, os investigados foram indiciados como incursos nos crimes descritos nos arts arts 171, § 3º (Estelionato contra a União -pena: reclusão de 1 a 5 anos, aumentada de 1/3), 288 (Quadrilha ou bando –Pena: reclusão de 1 a 3 anos), 297, II (Falsificação de documento público –Pena: 2 a 6 anos), 299 (Falsidade ideológica –Pena: 1 a 5 anos) e 304 (uso de documento falso –Pena: a cominada à falsificação ou à alteração) do Código Penal Brasileiro.
Cardoso Filho
WSCOM Online

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