Professores do Estado vão receber retroativo e equiparação do salário com piso nacional
O Governo do Estado vai pagar aos professores aposentados uma equiparação salarial com os valores do piso nacional da categoria.
O benefício será pago aos inativos cujos salários sejam inferiores a R$ 776,60. Uma Medida Provisória, assinada pelo governador Ricardo Coutinho, foi publicada na edição do Diário Oficial, de ontem.
A medida provisória foi publicada com base da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina o valor do piso nacional.
A parcela que terão direito os aposentados do magistério, não será mais reajustado e o seu valor é a diferença resultante entre o total do salário do beneficiário e do piso nacional.
A parcela, no entanto, será extinta no momento em que os vencimentos forem equalizados com o piso nacional ou superá-lo, prevê o texto da Lei.
As pensões decorrentes de óbitos dos funcionários aposentados do magistério também serão contemplados com a parcela transitória, desde que a soma das cotas de todos os eventuais beneficiários resulte em um valor inferior a R$776,60.
Category: Política
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